O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, descartou o crime de organização criminosa nesta quarta-feira (10), durante o julgamento da trama golpista em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do núcleo crucial são réus.
“A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou Fux.
“Relativamente à imputação de organização criminosa, a improcedência da acusação, no meu modo de ver, é manifesta”, prosseguiu.
Luiz Fux foi o terceiro ministro a votar no julgamento sobre tentativa de golpe de Estado. Até o momento, o placar está 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados.
Ainda segundo o ministro, não houve demonstração desse delito porque não há provas de que os integrantes se uniram de modo a criar uma “entidade autônoma” com o objetivo de praticar vários crimes – com penas superiores a 4 anos – e com o objetivo de permanecer unidos mesmo após a prática desses crimes (“estabilidade”, “permanência”).
Além disso, Fux descartou a majorante de uso de arma de fogo – que pode resultar em um aumento da pena de até 50% -, porque a denúncia não descreveu o uso efetivo de armas de fogo durante a execução dos crimes.
Fux já encerrou a análise das questões preliminares apresentadas pelas defesas e, agora, analisa o mérito da questão.
O crime de participação em organização criminosa armada tem pena de três anos a oito anos – e pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos.




