Defesa de Alanna denuncia questionamentos inquisitivos em ação do MP de Contas

A nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas da Paraíba tem sido objeto de controvérsia. Apesar de atender a todos os requisitos legais, o Ministério Público de Contas tem questionado a indicação.

De acordo com a defesa, o motivo seria pelo fato de a bacharel em Direito ser filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, o que não configura impedimento legal para a nomeação.

A indicação da Alanna Galdino foi aprovada por ampla maioria – 31 votos -, com apenas um voto contrário (Walber Virgolino) e três abstenções, incluindo a do pai, sendo a única candidata inscrita.

A prerrogativa de indicação para a vaga em questão é do Poder Legislativo, e a indicada preenche todos os critérios estabelecidos em lei e na Constituição.O governador João Azevedo formalizou a nomeação, cumprindo um dever previsto na Constituição, restando apenas a ratificação pelo plenário do TCE.

Contudo, o MPC tem apresentado objeções adicionais. A mais recente manifestação, de autoria do procurador do Ministério Público de Contas, Bradson Camelo, foi fortemente criticada pela defesa de Alanna Galdino.

A defesa alega que, ao invés de se ater à aplicação da lei, o procurador utilizou uma citação da música popular brasileira (“não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências, não podemos viver fingindo”), o que foi considerado descabido por advogados que acompanham o processo de indicação.

Em resposta, a defesa de Alanna Galdino, que a frente o advogado Solon Benevides, argumentou no processo que “negar as aparências”, neste contexto, se traduz em “realizar questionários inquisitivos, formulados ao bel prazer dos ilustres auditores, contendo ilações equivocadas, que relembram um tenebroso período recente da história do país”.

Ainda na petição enviada ao TCE, a defesa afirmou que a fala do procurador do MP de Contas “significa também, realmente fingir que não há uma tentativa de retroceder nos fatos históricos, sem levar em consideração as provas irrefutáveis do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais da indicada”.

Para a defesa, o MP de Contas deveria reconhecer e celebrar o fato de que, pela primeira vez, a Corte de Contas da Paraíba será composta por uma mulher, o que representa um avanço significativo.