Justiça Eleitoral nega ação do PDT contra o PSD na Capital

O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo PDT contra o PSD em João Pessoa por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O PDT acusava o PSD de não cumprir o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. O partido registrou 30 candidatos, sendo 21 homens e 9 mulheres, mas uma das candidatas, Maria José Sales da Silva (Gorete Sales), teve o registro indeferido por pendências na Justiça Eleitoral. Com isso, o percentual feminino caiu para 26,66%, abaixo do exigido.

A denúncia apontava que o PSD manteve a candidatura de Maria José mesmo sabendo da sua inelegibilidade, o que caracterizaria fraude. No entanto, a defesa argumentou que não houve intenção de burlar a legislação, uma vez que a candidata tentou regularizar sua situação e realizou campanha normalmente.

Decisão – O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão decidiu que não havia provas suficientes de má-fé por parte do PSD. Destacou que o partido só foi notificado sobre a inelegibilidade da candidata fora do prazo legal para substituição de nomes na chapa, impossibilitando a correção a tempo.

Além disso, a decisão ressaltou que a simples redução no percentual de mulheres não configura fraude, desde que não haja comprovação de que o partido agiu deliberadamente para descumprir a regra. Sem evidências concretas de irregularidade, o magistrado manteve os diplomas dos candidatos eleitos e arquivou a ação.

Com isso, o PSD segue sem punições, e os resultados das eleições municipais em João Pessoa permanecem inalterados.