Decisão da juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, suspendeu a tramitação do Projeto de Lei apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, Aleksandro Pessoa, que visava anular a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
A magistrada considerou a iniciativa ilegal, destacando que a aprovação ou modificação do orçamento é uma competência exclusiva do Poder Executivo.
“A elaboração e execução do orçamento são competências exclusivas do Executivo. Essa tentativa de anulação compromete a harmonia entre os poderes e coloca em risco o funcionamento da administração municipal”, afirmou a juíza.
A polêmica teve início no final de 2024, quando o então presidente da Câmara, Luzimar Nunes, ex-candidato a prefeito e opositor da prefeita Karla Pimentel, não votou a LOA dentro do prazo legal.
Esse atraso representava uma manobra política que poderia paralisar os serviços essenciais da cidade. Sem a aprovação do orçamento, o município corria o risco de iniciar 2025 sem recursos para áreas fundamentais, como Saúde.
Para evitar esse cenário, a prefeita Karla Pimentel convocou uma sessão extraordinária, e a LOA foi aprovada com a presença da maioria dos vereadores.
No entanto, com a eleição de Aleksandro Pessoa para a presidência da Câmara, uma nova tentativa de anular o orçamento foi colocada em pauta, por meio do projeto de lei barrado pela Justiça nessa segunda-feira (13).
Alessandro foi eleito com apoio de Karla em 2024, mas acabou se aliando à oposição para ser eleito presidente da Câmara.
O vereador Rodrigo Gonzaga de Sousa, que integra a base da prefeita, ingressou com um mandado de segurança para impedir o avanço da proposta. A decisão liminar garante a continuidade do orçamento e evitando que a cidade ficasse sem recursos essenciais.
A tentativa de anulação da LOA foi vista como um movimento político para prejudicar a gestão da prefeita Karla Pimentel, que iniciou o segundo mandato no último dia 1º.