A validade da Carteira Nacional de Habilitação passa a ser de dez anos, para condutores com menos de 50 anos de idade. O Senado aprovou nesta quinta-feira (03) o Projeto de Lei 3.267/2019, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações.
O projeto, apresentado pela Presidência da República, traz várias alterações além da validade da CNH. Entre elas estão a diminuição na punição para excesso de velocidade. A proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores.
O projeto também passa a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração.
Outro destaque é a alteração da “Lei do Farol Baixo”. O PL aprovado hoje determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples, e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
Pontos na carteira – Um dos pontos polêmicos está no trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão do direito de dirigir. Hoje, para suspender a carteira são 20 pontos. O texto aumenta para 40 pontos no caso de condutores profissionais, independente do tipo de infração cometida.
Para os demais condutores, estabelece critérios a depender do número de infrações gravíssimas cometidas. Caso não tenham nenhuma infração gravíssima, o limite será também de 40 pontos.
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