Com indícios de fachada, instituto tenta registrar pesquisa em JP

Barrado em várias cidades da Paraiba, no primeiro turno das eleições deste ano, por resultados questionáveis, o Instituto Severino de Araújo Pesquisas agora é alvo de impugnação também na Capital paraibana.

A ação foi motivada pelo histórico negativo de irregularidades e fraudes atribuídas à empresa que, nesta terça-feira (22), teve a pesquisa sobre o segundo turno de Campina Grande suspensa pela Justiça Eleitoral.

Em decisão recente, atendendo a uma representação da Coligação ‘João Pessoa no Caminho Certo’, a juíza da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa concedeu liminar para suspender a divulgação de pesquisa registrada pela Foco Instituto de Pesquisas LTDA, por suspeita de ser uma empresa de fachada, ao apresentar uma Nota Fiscal em nome e Severino de Araújo Alves Pesquisas.

De acordo com o despacho da juíza, “o que se observa é que o serviço contratado pela GLOBAL Z CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA / GLOBAL Z, na verdade foi pago a SEVERINO DE ARAÚJO ALVES PESQUISAS, de modo que falta à pesquisa impugnada o requisito exigido pelo inc. VIII, do art. 2º, da Resolução 23.600/2019. O vício apontado levanta fundadas suspeitas de que se trata de empresa de fachada”.

Depois da confirmação do cancelamento do registro e divulgação pela Justiça Eleitoral da Capital de uma suposta pesquisa do Foco Instituo de Pesquisas, no primeiro turno, agora a própria ‘Severino Pesquisas’ que se apresenta.

A citada Severino Pesquisas vem sendo objeto de impugnação em toda a Paraíba, com inúmeras decisões da Justiça Eleitoral reconhecendo várias irregularidades.

No rastro de decisões judiciais adversas, chama a atenção o caso ocorrido em Bananeiras, onde o juízo da 14ª Zona Eleitoral, não somente suspendeu a divulgação de uma pesquisa específica, como proibiu a atuação da Severino Pesquisas durante todo o pleito municipal de 2024, além de determinar a apuração de crime eleitoral.

É que o suposto contratante, ao tomar conhecimento de que uma pesquisa foi registrada em seu nome, procurou a Polícia Federal para informar que não realizou tal contrato.

Após o fato citado, o magistrado afirmou que diversas formas de manipulação indevida no pleito eleitoral surgiram, e somente uma investigação detalhada poderá esclarecer até que ponto ocorreu a fraude e se o único objetivo era ocultar o contratante ou se a própria pesquisa foi manipulada.

Num caso em julgamento na 60ª Zona Eleitoral de Jacaraú, verificou-se que a empresa contratante não possui histórico de atuação nesta Zona Eleitoral, nem aparente interesse na contratação da pesquisa. Além disso, a empresa responsável pela pesquisa também não tem histórico de atuação prévia na Zona Eleitoral.