A vereadora de João Pessoa, Raíssa Lacerda, que chegou a ser presa e solta sob medidas cautelares, foi afastada do mandato por determinação da juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa.
A decisão da juíza atende a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Também nesta sexta-feira (18), o presidente da Câmara da Capital, vereador Dinho Dowsley, alvo da Operação Livre Arbítrio, foi afastado das funções públicas e cumprirá medidas cautelares.
O órgão apontou que as medidas cautelares impostas à parlamentar, como uso de tornozeleira eletrônica, “não se revelam aptas e suficientes para inibir a prática de outras infrações penais, assim como tumultuar a investigação global desenvolvida pela Polícia Federal”.
Ao determinar o afastamento de Raíssa da Câmara Municipal, a magistrada apontou a necessidade de “assegurar a ordem pública, ordem econômica, a instrução criminal ou de garantir a aplicação da lei penal”.
‘Verifico que a representada aparenta não compreender a magnitude dos seus atos criminosos e atenta, frontalmente, a autoridade das decisões judiciais. Nesse contexto, cabe consignar que, após ter sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão foi determinado por este Juízo a proibição da representada RAISSA LACERDA de adentrar e frequentar órgãos públicos ligados ao município de João Pessoa”, assinalou.
No despacho, Fátima Ramalho também, apontou a presença de Raíssa durante a sessão da última terça-feira (15), onde ela usou a tribuna para proferir discursos inflamados às investigações.
Raíssa chegou a afirmou que sua prisão foi injusta e que Dinho é quem deveria ter sido preso.
“Assim, a medida de afastamento do exercício do cargo de Vereadora se mostra cabível sempre que houver que o cargo seja empregado para a prática de infrações penais. Desse modo, quanto a representada, verifica-se que todo o apanhado investigatório, bem como, o Relatório Final confeccionado pela Autoridade Policial, ilustra o ajuste entre a representada e a facção criminosa e que o apoio político escuso somente foi viável diante do exercício do cargo na vereança, aliada ao Prefeito Municipal candidato à reeleição”, decidiu.
Com informações do Portal MaisPB