Justiça determina nova busca e apreensão em comitês de Ruy

A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, acatou pedido de liminar apresentado pela candidata a vereadora Jailma Carvalho (PSB), contra o candidato a prefeito Ruy Carneiro (Podemos), da Coligação ‘Mudar para o Futuro’, por propaganda irregular e tentativa de fraude eleitoral ao tentar induzir o eleitor a votar numa parceria inexistente entre os dois candidatos.

Conforme a Representação, o material gráfico, produzido sem a devida identificação legal, foi distribuído nos comitês de campanha de Ruy Carneiro.

Na decisão, a magistrada determina busca e apreensão de materiais gráficos que utilizam a imagem da candidata sem autorização, além da ausência do CNPJ do contratante, o que caracteriza infração às normas eleitorais.

A juíza observa na decisão que “houve a efetiva confecção e distribuição física do material objeto da presente demanda; e indícios de irregularidade no material ante a inexistência do CPF ou CNPJ do contratante.

Ademais, entendo que a possibilidade de influência na prestação de contas de gastos da campanha e o fato dos candidatos representante e representado participarem de coligações opostas, corroboram para o preenchimento do requisito da urgência”, afirma a magistrada na sentença.

“Desta feita, ante os fundamentos dispostos, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pleito antecipatório/liminar, pelo que determino que os oficiais de justiça, fiscais da propaganda, dirijam-se aos endereços indicados no ID 123054066, desde que sejam locais de COMITÊ dos representados, e, constatando a existência do material gráfico, objeto da presente ação, procedam a devida busca e apreensão”, conclui.

Reincidência – Nessa quinta-feira (03), a Justiça Eleitoral já tinha deferido o pedido de tutela antecipada apresentado pelo candidato a vereador Toinho Pé de Aço (Republicanos) contra o candidato a Ruy Carneiro, e mandou apreender o material de campanha irregular confeccionado com imagem dos dois candidatos.

A Justiça determinou a apreensão dos materiais nos endereços dos comitês localizados em Miramar, Centro e Tambiá, bem como na sede dos partidos da coligação do candidato do Podemos.

Previous Article

Sem vice, juiz indefere registro de Hermerson em Bayeux

Next Article

Sistema POP fará maior cobertura da apuração das Eleições 2024, neste domingo