O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício Filho, acatou representação do prefeito e candidato à reeleição, Cícero Lucena, e deferiu pedido de direito de resposta contra o candidato Ruy Carneiro e a coligação ‘Mudar para o futuro’, que veiculou material contra o prefeito e sua família na propaganda eleitoral gratuita de TV.
O magistrado concedeu 40 inserções de 30 segundos, totalizando 20 minutos no total. Na decisão, o magistrado observa que como bem assentado pelo TSE, “o tempo da resposta será rigorosamente igual ao tempo gasto na difusão do fato tido como sabidamente ofensivo/inverídico”.
O direito de resposta deve “ser veiculado nas emissoras de televisão nos respectivos horários e programas descritos no relatório constantes no id. 122786998, sujeitando-se a infratora ou o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, duplicada em caso de reiteração de conduta”.
A mesma peça, agora julgada no mérito, cuja veiculação já havia sido suspensa liminarmente em 14 de setembro, no guia eleitoral da televisão, sob pena de multa diária. Com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, o juiz decidiu pela procedência do pedido de direito de resposta em tempo igual à veiculação inverídica.
O juiz também determina que a emissora geradora e o partido político, a federação de partidos ou a coligação atingidos deverão ser intimados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, sempre no início do programa do partido político, da federação de partidos ou da coligação, e, ainda, o bloco de audiência, caso se trate de inserção”.