A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou, nesta terça-feira (3), a ação de impugnação contra o prefeito Cícero Lucena (PP), que concorre a reeleição pela Coligação ‘João Pessoa no Caminho Certo’, e deferiu o registro de candidatura do gestor.
O registro de Cícero foi impugnado pela candidata a vereadora Beka Morais (MDB). Segundo a ação, o prefeito estaria inelegível para disputar o pleito deste ano, levando em consideração processos anteriores junto ao Tribunal de Contas da União. Mas, há uma certidão do TCU em que atesta a elegibilidade do progressista.
Na decisão, a juíza rejeitou a tese de inelegibilidade e apontou que Cícero possuí todos os requisitos para disputar o pleito.
“Dessa forma, as certidões emitidas pelo TCU, no âmbito de suas atribuições, são válidas, eficazes e suficientes para os termos deste processo, comprovando a inexistência de causa de inelegibilidade do requerente [Cícero]”, assinalou.