O Senado aprovou, nesta quinta-feira (27), novas regras para transferir o recebimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) da cidade-sede do prestador de serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado, beneficiando principalmente as cidades do interior. O texto segue para a sanção presidencial.
Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médicos-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem – onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
A proposta aprovada no Senado segue entendimento do Supremo Tribunal Federal definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras, que perderão receita, o ajuste gradual do caixa.
Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explica a senadora Rose de Freitas, relatora do projeto.
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