Em outro Recurso Ordinário, agora dentro da AIJE do Empreender Paraíba, o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, votou pela inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho, por oito anos. O julgamento foi suspenso na manhã desta quinta-feira (27) após pedido de vistas do ministro Luis Felipe Salomão.
Caso a Corte Eleitoral confirme o voto do relator, Ricardo ficará impedido de participar das eleições municipais deste ano e da corrida pelo Palácio da Redenção, caso tenha intenção, em 2022. O socialista é pré-candidato a prefeito de João Pessoa. O recurso foi impetrado pela Coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada por Cássio Cunha Lima, nas eleições de 2014, quando Ricardo foi reeleito governador.
No caso do programa Empreender Paraíba, o relator disse não restar dúvidas da responsabilidade de Ricardo Coutinho, ao entregar cheques a beneficiários do programa, em período vedado pela Legislação Eleitoral. Nesta sexta-feira (28), será a última sessão do ministro Og Fernandes, devido ao encerramento no biênio no TSE.
Na pauta da sessão extraordinária desta sexta, um terceiro Recurso Ordinário, dessa vez na AIJE da PBPrev, consta na pauta de julgamento. O relator também é o ministro Og Fernandes. De acordo com a acusação, teria havido abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, fruto do pagamento de obrigações previdenciárias.
Os pagamentos, mesmo sendo devidos, ocorreram em período vedado, de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral. Foram beneficiados aposentados e pensionistas, mas o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral é que o pagamento ocorreu em meio a recomendação em contrário da Controladoria Geral do Estado, e sem obediência a critério de caráter objetivo.
O primeiro Recurso Ordinário, dentro da AIJE dos Codificados, começou a ser julgado na última terça-feira (25). O ministro-relator Og Fernandes afastou a inelegibilidade do ex-governador social, ampliando apenas o valor da multa. O ministro Luis Felipe Salomão pediu vistas e o julgamento, suspenso.
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