O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou, nesta quarta-feira (14), o Podemos a perda de tempo de TV na propaganda partidária a ser veiculada no primeiro semestre de 2025.
O partido tem como candidato a prefeito de João Pessoa, o deputado federal Ruy Carneiro. Ele está na disputa pela terceira vez.
A decisão foi tomada ao analisar recurso apresentado pelo partido Progressistas, em relação a inserções que foram veiculadas pelo Podemos, no dia 5 de junho deste ano, na qual o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e seus familiares, são associados ao tráfico de drogas.
O tempo suprimido do Podemos será igual ao dobro da duração da propaganda irregular exibida contra Cícero Lucena. À decisão, cabe recurso.
Ruy Carneiro já foi condenado três vezes anteriormente, por três vezes, a retirar postagens por propaganda irregular contra o prefeito.
O voto da relatora, a juíza-membro Maria Cristina Paiva Santiago, foi seguido pelos demais membros da Corte.
Ao analisar o caso, ela destacou que o Podemos optou por usar o espaço para divulgar partidária para fazer ataques ao prefeito e seus familiares, ferindo a legislação ao divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e fazer propaganda antecipada negativa ao desqualificar o atual prefeito o associando ao tráfico de drogas.
Em seu parecer, o procurador-geral Eleitoral, Renan Paes Felix, afirmou que o material divulgado pelo Podemos ultrapassou os limites da propaganda partidária e adentraram à propaganda eleitoral.