O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares.
No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.
O advogado criminalista Rafael Caldeira analisa essas mudanças:
Com a nova lei:
- mantém a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, como Dia das Mães e Natal, além da liberação para estudar e trabalhar, dependendo de autorização do juízo de execução penal;
- proíbe as saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça, além dos condenados por crime hediondo;
- mantém a obrigação dos detentos passarem por exame criminológico para progressão de regime
A Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, apresentou um recrudescimento na matéria de execução penal no Brasil. Para obter direito à saída temporária, o preso precisa estar no regime semiaberto, não ter sido condenado por crime hediondo ou que tenha envolvido violência ou grave ameaça.
A saída deve estar atrelada a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, apenas durante o tempo necessário para o cumprimento das atividades discentes.
A Lei também revogou a parte que autoriza a saída temporária para visita à família, mas essa parte foi vetada pelo Presidente da República. O veto pode ser derrubado pelo Congresso.
Além disso, ampliou as hipóteses de uso da tornozeleira eletrônica para livramento condicional e progressão de regime e acrescentou um pré-requisito para a própria progressão, que é a realização de exame criminológico.
Análise da Lei – Inicialmente, devemos levar em consideração que o cumprimento de pena no Brasil possui o ideal de ressocializar o indivíduo que transgrediu as normas de convívio social, com a sua reinserção gradual na sociedade.
Tal entendimento é baseado nos princípios da Constituição Federal e em tratados internacionais que foram assinados pelo país.
A Lei não extingue a saída temporária, mas restringe a hipótese de concessão, retira a previsão de quantas vezes pode ser solicitada e dificulta a progressão de regime.
De acordo com os dados divulgados pelas secretarias penitenciárias de alguns estados, é possível inferir que a quantidade de pessoas que não retornam aos estabelecimentos prisionais ou cometem crimes é baixa.
Penalidades – A pessoa beneficiada com a saída temporária que descumprir as regras estabelecidas pode ter o benefício revogado e regredir para o regime mais gravoso, para além de responder a um novo processo criminal em caso de cometimento de crime, com possibilidade de nova condenação e soma de penas ao final.
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