Após ofício do Ministério Público da Paraíba, o Ministério Público de Contas ofereceu representação contra a prefeita de Rio Tinto, Magna Gerbasi, ao pleno do Tribunal de Contas da Paraíba.
O órgão requer a concessão imediata de medida cautelar, determinando à gestora que se abstenha de repassar quaisquer valores vinculados ao contrato 49/2024 para a realização do show de Xand Avião, sob pena de imputação de débito por ilegalidade da despesa e aplicação de multa.
No mérito, o MP de Contas requer que a contratação do artista para a festa da padroeira, dia 21 de maio, seja declarada irregular.
A contratação celebrada pelo município com a empresa Alic Participações e Entretenimento se deu sem licitação. Apenas o cachê do artista custará aos cofres municipais R$ 400 mil.
O fato chamou a atenção do MPPB e levou o promotor de Justiça de Rio Tinto, José Raldeck de Oliveira, a expedir, no início desta semana, recomendação contrária à realização do evento para evitar prejuízos ao erário e a prática de ilícito eleitoral.
Na recomendação, o promotor de Justiça argumenta que a despesa é exorbitante e se dá em detrimento de outras ações e políticas públicas em áreas como saúde e educação, por exemplo, que deveriam ser priorizadas pela prefeita.
O procurador-geral do MP de Contas, Marcílio Franca, seguiu o entendimento do MPPB e, atendendo ao princípio da economia processual, utilizou, na representação contra a prefeita, os mesmos argumentos fáticos e jurídicos constantes na recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Rio Tinto.
“A profícua atuação do procurador-geral do MP de Contas reflete, sobremaneira, que órgãos de controle da Administração Pública estão sintonizados, cuja reciprocidade reforça a importância do exercício de suas funções institucionais na defesa do interesse público, em consonância com os preceitos constitucionais e legais”, disse Raldeck.
O procurador-geral do MP de Contas destacou os argumentos para o pedido da medida cautelar.
“No entendimento deste Ministério Público de Contas, o contexto fático autoriza a concessão imediata de medida cautelar, dado que o prosseguimento da contratação em deslinde acarreta em grave comprometimento dos serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, conforme demonstrado ao longo da recomendação (expedida pelo MPPB), tendo em vista, ainda, a proximidade da realização do evento, previsto para o dia 21 de maio de 2024, presentes os requisitos do fumus bonis iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora)”, disse.
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