O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, condenou o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa.
A decisão foi em representação protocolada por Cícero Lucena (Progressistas) contra Ruy por publicação em que acusava o prefeito de ser o “pior gestor”. Os dois são pré-candidatos a prefeito da Capital.
Em janeiro deste ano, a juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, acatou pedido de liminar da defesa de Cícero e determinou que Ruy retire do ar a postagem sob pena de multa de R$ 10 mil:
O parlamentar retirou a postagem e apresentou defesa.
“Devidamente citado, o representado [Ruy Carneiro] apresentou defesa tempestiva (ID 122164682), arguindo, em suma, que a postagem aqui questionada trata-se tão somente de manifestação com cunho de crítica política, de comentários acerca da atual administração municipal, sendo algumas coisas, inclusive, de conhecimento do público e da imprensa. Pediu, ao final, a improcedência da representação”, diz trecho da decisão proferida.
Ao analisar o mérito, o magistrado julgou procedente a representação e reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa por parte do deputado federal.
Também imputou uma multa de R$ 10 mil, a ser recolhida em favor da União, e confirmou que a publicação seja removida caso ainda não tenha sido feita.
“Caso o representado não remova a publicação, oficie-se ao provedor da aplicação de internet para cumprir esta determinação judicial”, diz trecho final da decisão. Cabe recurso.
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