Municípios paraibanos que perderam habitantes, de acordo com o Censo Demográfico 2022, devem reduzir o número de vereadores. É o que recomenda o Ministério Público do Estado.
Em Barra de Santa Rosa, Taperoá, Santa Luzia, Uiraúna, Teixeira, Soledade e Coremas, as Câmaras devem sair de 11 para nove vereadores já a partir da próxima eleição:
O coordenador do CAO Patrimônio Público, o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, explicou que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, municípios com até 15 mil habitantes devem ter limite máximo de nove vereadores.
Para garantir essa adequação, o Centro de Apoio Operacional disponibilizou minutas de portaria para instauração de inquérito civil público, de recomendação e de ação civil pública.
“Foram verificados que alguns Municípios tiveram a sua população reduzida e, por isso, o regramento local que regulamenta o número de vereadores desses entes públicos se tornou desatualizado”, disse o promotor de Justiça.
Ele complementou: “Considerando que o próximo exercício (2024) é ano de processo eleitoral municipal, revela-se urgente a adoção de providências para que o Município adapte suas normas para evitar incompatibilidade entre os parâmetros da Lei Orgânica e da Justiça Eleitoral na legislatura 2025-2028. A medida visa, portanto, evitar incongruências nas eleições do próximo ano”.
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