Após ter o registro de candidatura cassado e acusar a Justiça Eleitoral de “vingança”, Deltan Dallagnol desembarcou em Curitiba, mas acabou no vácuo ao participar, em um trio elétrico, de uma carreata frustrada pelas ruas da Capital paranaense.
Até às 17h desta sexta-feira (19), nem mesmo Deltan havia divulgado imagens da carreata, apenas um repost da recepção no aeroporto que reuniu alguns apoiadores.
O pedido de impugnação da candidatura de Dallagnol já havia sido feito ao TRE-PR pelos mesmos motivos, em 10/2022, logo após ele se eleger deputado federal, mas foi negado.
Segundo a Lei 135/2010 (Ficha Limpa), integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendências em análise. Não menciona trânsito em julgado,
No entendimento do Ministro Benedito Gonçalves, ao requerer a desoneração, Dallagnol respondia a Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e, portanto, infringiu a Lei da Ficha Limpa. Portanto, o TSE não precisava esperar o transito em julgado para aplicar a lei que, convenhamos, é mais rigorosa tratando-se de magistrados e procuradores.
Em sua reação, Dallagnol apelou para os 344.917 votos recebidos, porém em vão, uma vez que o caminho é o recurso reconhecido como de poucas chances, dado o conjunto probatório e o placar de 7 x 0. Já o caso Sergio Moro é diferente, porque quando da sua exoneração na condição de juiz, embora existisse reclamações, não havia processo formado.
Portanto, resta a Dallagnol o difícil caminho do recurso.