O juiz da 2ª Vara Federal Cível da SJDF, Anderson Santos da Silva, acatou pedido proposto pela Prefeitura de Boa Vista, na Paraíba, para suspender o que determina a Portaria 17/23 que trata do novo piso do magistério.
Na petição, o município alega que, sem lei específica, as Portarias nº 067/2022 e nº 17/2023 não podem estabelecer reajustes para a categoria para os anos de 2022 e 2023.
“Julgo totalmente procedente a presente ação para que seja declarados nulos a Portaria 067/2022, de 4 de fevereiro de 2022, e da Portaria 017/2023, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação, que ‘apresentaram’ o reajuste do piso nacional do magistério sem qualquer base legal, se valendo da Lei 11.494/2007 totalmente revogada pela Lei 14.113/2020”, disse o juiz na decisão.
Com isso, o juiz considerou a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional de nova legislação sobre o piso dos profissionais do magistério da educação e suspendeu os efeitos da Portaria do MEC, já que existe risco de dano irreparável ao orçamento do município de Boa Vista, causado pelo impacto financeiro produzido pelo cumprimento da norma editada.
Levantamentos da Confederação Nacional de Municípios mostram que, desde a criação do piso, há um aumento real muito acima da inflação e do próprio Fundeb.
O piso do magistério cresceu 204% entre 2009 e 2021, superando o crescimento de 104% da inflação mensurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e de 143% do próprio Fundo, recurso que serve para o financiamento de todos os níveis da Educação Básica.
O repasse do Fundeb para este ano será de R$ 226 milhões. Com esse reajuste, estima-se que 90% dos recursos do Fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal.
Como o piso é o valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial das carreiras do magistério, esse reajuste repercute em todos os vencimentos dos professores. Dessa forma, pode implicar o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por muitos municípios.
Desde 2008, a CNM atua junto ao Legislativo e ao Executivo pela aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, com a adoção do INPC nos doze meses anteriores para reajuste do piso.
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