PR disciplina voto aberto e antecipa eleição do 2º biênio

A próxima terça-feira (13) será de definições sobre a eleição do presidente e da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba em 2023.

Caso limpem pauta – a Lei Orçamentária Anual 2023 ainda precisa ser votada em plenário -, será a última sessão antes da diplomação dos eleitos – dia 19 – e o recesso de final de ano.

Esta semana, desembarcou o Projeto de Resolução na Casa, o 474/22, de autoria da Mesa, e que estabelece voto aberto, autoriza antecipar a eleição do segundo biênio e traz as regras para os deputados que desejam disputar as eleições.

A Comissão de Constituição e Justiça deu parecer favorável à matéria em reunião na última quinta-feira (7).

Outro projeto de resolução da Mesa disciplina a reeleição para presidente – há uma discussão sobre o atual presidente, deputado Adriano Galdino, entrar na disputa já no primeiro biênio, indo para o terceiro mandato consecutivo.

Em que pese o Republicanos ter indicado Galdino apenas para o segundo biênio. Para o primeiro, o nome é o do deputado Branco Mendes.

A eleição acontecerá por votação aberta e processo nominal, de forma presencial, exigida a maioria absoluta de votos, em primeira votação, e maioria simples, em segunda votação, presente a maioria absoluta dos deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades:

I – registro junto à Mesa, por chapa, de candidatos diplomados, até dez dias antes da eleição da Mesa, referente ao primeiro e segundo biênio, nos termos estabelecidos por Edital, a ser publicado no Diário do Poder Legislativo;
II – chamada nominal dos Deputados para a votação;
III – realização do segundo escrutínio com os dois mais votados para cada cargo, quando, no primeiro, não se alcançar a maioria absoluta;
IV – eleição do candidato mais idoso, no caso de empate;
V – proclamação pelo Presidente do resultado final e posse da Mesa eleita no primeiro biênio, logo após a votação da Mesa do segundo biênio.

Vale destacar ainda que a inscrição da chapa para a disputa da Mesa Diretora deve contar com, no mínimo, um terço das assinaturas dos deputados.

Fica vedada a inscrição do mesmo deputado em mais de uma chapa, ainda que em cargos diferentes, devendo o parlamentar que pretender disputar a eleição da Mesa no 1º ou 2º biênio, em caso de mais de uma inscrição realizada, fazer a opção pela chapa que pretende manter o registro.

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