O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu, por meio do conselheiro Fábio Nogueira, recomendação ao Governo da Paraíba sobre a Previdência estadual, com objetivo de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
O conselheiro pede que o Governo adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente a inconsistência na legislação previdenciária estadual em relação à Emenda Constitucional 103/2019.
Ele destaca o inciso 4º do art. 19 da Lei n° 7.517/2003, com redação dada pela Lei 10.139/2013, que impõe a preferência dos dependentes das classes anteriores aos das posteriores, para fazer jus à pensão. Todavia, o inciso 2° a que ele remete estabelece expressamente apenas o rol de dependentes, e não as classes.
“É importante mencionar ainda que há a interpretação de que cada alínea seria uma classe separada, porém, nesse cenário, a existência de cônjuge excluiria os filhos do direito ao benefício”, destaca o alerta emitido pelo TCE-PB.
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