Hospitais devem informar sobre consumo de álcool por crianças

Com o objetivo de proteger a saúde de crianças e adolescentes, e promover cuidados socioeducativos, a Lei 12.450/2022, de autoria do deputado estadual Chió (Rede), foi publicada no Diário Oficial do estado deste sábado (19), sancionada pelo governador João Azevêdo.

A nova lei determina que hospitais públicos e/ou privados no estado, notifiquem os Conselhos Tutelares Municipais e o Ministério Público do Estado, ocorrências de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes, por crianças e adolescentes.

Chió (Rede) celebrou o avanço da legislação em proteção às crianças e adolescentes paraibanos.

“O consumo de bebida alcoólica ou tóxicos por crianças e adolescentes, infelizmente é uma triste realidade que deve ser combatida. Ao estabelecer essa rede de proteção, envolvendo órgãos de saúde e instituições públicas que resguardam esses direitos; as medidas socioeducativas e os cuidados serão intensificados com toda certeza”, explicou o deputado.

Ainda segundo a nova lei, a notificação deve ser encaminhada de forma sigilosa ao Ministério Público da Paraíba e aos Conselhos Tutelares, em até cinco dias úteis.

O tipo de bebida alcoólica, substância e quantidades ingeridas, bem como, o estado clínico e o diagnóstico, estão entre as informações exigidas na notificação.

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