O governador João Azevêdo (PSB) autorizou a utilização, de forma gratuita, do transporte intermunicipal rodoviário de passageiros ao cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios paraibanos para ir ao domicílio eleitoral ou dele retornar no segundo turno, dia 30.
A medida foi publicada numa edição suplementar do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21). A autorização é válida entre as 7h do dia 29 até às 7h do dia 31 deste mês. Para o transporte de característica semiurbana, a autorização é válida para todas as viagens realizadas durante todo o dia 30.
A utilização gratuita do transporte de característica rodoviária fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.
A utilização gratuita do transporte de característica rodoviária para a saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida.
Fica dispensada a apresentação do comprovante de votação no caso da emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta, observados os horários estabelecidos e a apresentação da documentação exigida.
As empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista neste Decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
De acordo com o Decreto, as despesas decorrentes correrão às custas do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
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