Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto suspendeu a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que liberou a venda de bebidas no Estádio Ernany Sátiro, “O Amigão”.
O governo do estado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba e o caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0820628-17.2022.8.15.0000.
Na decisão, o desembargador afirma que, embora a comercialização de bebida, seja prevista por lei, está adstrita à prévia autorização da Secretaria de Juventude e Lazer do Estado, conforme estabelecido por lei estadual.
“Nesse diapasão, observa-se que o autor, ora agravado, não obteve a autorização para venda de bebida alcoólica pela SEJEL, porquanto o Parágrafo Primeiro do “Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel Público Nº 0002/2022”, firmado com a Administração Pública, foi expresso em proibir a comercialização de tal produto”, pontuou.
Ainda de acordo com José Ricardo Porto, não se observa, a princípio, qualquer ilegalidade perpetrada pela Administração, sendo vedado ao Judiciário intervir no mérito administrativo.
Ressaltou ainda que, em 21 de janeiro de 2021, o Ministério Público da Paraíba, através do procurador Valberto Lira, coordenador do Nudetor e da Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios da Paraíba, suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios por entender que a Lei n° 11.644/20 necessita de regulamentação para sua completa execução.
“De fato, denota-se que vários itens dispostos na norma em comento necessitam de regulamentação, inclusive no que pertine a responsabilidade pela sua fiscalização, o que não se tem notícia de ter ocorrido nesse momento processual”, frisou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
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