O procurador Regional Eleitoral substituto da Paraíba, Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral parecer onde elenca razões para que não seja acatado o recurso ordinário, impetrado pela defesa da ex-prefeita Márcia Lucena, contra o indeferimento do registro da petista.
O recurso de Lucena está concluso para análise do ministro Benedito Gonçalves. Na semana passada, o magistrado já havia negado uma liminar de Márcia que buscava derrubar a decisão do judiciário paraibano.
No relatório enviado ao TSE, o MPE contesta o argumento usado pelos advogados de Márcia Lucena de que ela não foi condenada à pena de inelegibilidade, mas sim ao pagamento de multa por irregularidades nas eleições de 2014.
“Não há dúvidas que esse Tribunal Superior Eleitoral condenou a recorrente pela prática de abuso de poder político nas eleições 2014, razão por que incide a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”, diz o MPE.
Ao indeferir a liminar na semana passada, Benedito Gonçalves chegou a destacar a dificuldade de Lucena para seguir como candidata devido à condenação na Corte Superior Eleitoral.
“Considerando que a condenação pela prática de abuso de poder foi imposta em julgamento plenário deste Tribunal, mediante acórdão prolatado há quase dois anos, com posterior rejeição dos embargos declaratórios, e que a inelegibilidade do art. 1º, I, d, da LC 64/90 possui natureza objetiva, a princípio é remota a possibilidade de a requerente obter sua candidatura nas Eleições 2022”, escreveu Gonçalves.
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