A Câmara Federal acatou as novas datas para a realização das Eleições 2020: 15 (1º Turno) e 29 de novembro (2º Turno). A Proposta de Emenda à Constituição 18/20 também altera datas do calendário eleitoral como o período de convenções, do registro de candidaturas e da propaganda eleitoral no rádio e na TV.
A data da diplomação, 18 de dezembro, e da posse dos prefeitos e vereadores eleitos, 1º de janeiro de 2021, não foram alteradas.
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM), que conduziu a sessão, informou que a proposta será promulgada nesta quinta-feira, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Principais pontos da proposta que os pré-candidatos precisam estar atentos:
- Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
- Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
- A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
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