O juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior negou, neste sábado (20), pedido de Bruno Roberto (PL) para que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) não participe da propaganda partidária no rádio e na televisão, que começa no dia 26 deste mês.
Bruno Roberto (PL) também pediu a impugnação do registro de candidatura de Ricardo.
O petista também teve a candidatura ao Senado impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. Por determinação do juiz José Ferreira Ramos Júnior, a Coligação ‘A Paraíba tem pressa de ser feliz’ não poderá destinar recursos do fundo eleitoral para a campanha do ex-governador.
Na decisão deste sábado, o magistrado entendeu que, impedi-lo de participar da propaganda na TV e no rádio “representaria afronta ao art. 16-A, que estabelece expressamente que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.
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