Senado aprova limite de 40% para crédito consignado

O Senado aprovou a Medida Provisória 1.106/22, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados, e autoriza essa modalidade de empréstimo também aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil.

Aprovada na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 18/2022, a matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A medida provisória contou com relatório favorável do senador Davi Alcolumbre (União-MP).

A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

Aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS) terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente pra operações com cartões de crédito consignado.

Programas sociais – Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos determinada pela medida provisória é de 40% do valor do benefício. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.

PA margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.

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