Cabo Gilberto Silva defende novo golpe militar

“O Supremo Tribunal Federal rompeu a democracia!”. Essa foi a justificativa dada pelo líder da oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Cabo Gilberto Silva (PL) para defender um novo golpe militar no país.

“O super poder da república está provocando o caos de forma proposital no Brasil 🇧🇷 a história se repete, precisamos dar um contragolpe, assim como ocorreu em 1964, não temos outra escolha! Não existe mais democracia e constituição, só existe o STF!”, disse em postagem no Twitter, nesta segunda-feira (9).

A direita radical bolsonarista tem empreendido uma campanha contra o STF, após decisões como a que condenou o deputado federal Daniel Silveira à prisão, salvo por um indulto do presidente Jair Bolsonaro.

O grupo também tem defendido, em manifestações, a volta da ditadura no Brasil, em um claro ataque à democracia.

Com a palavra, o Conselho de Ética da Assembleia Legislativa.

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View Comments (1)
  1. Toninho Coelho

    Outra vez, né!
    Mais uma vez o Dep. Cabo Gilberto Silva, ataca nossas instituições e o Estado Democrático de Direito. Ele (Gilberto Silva) aponta em suas redes sociais como formado em bacharel de Direito; se diz conhecedor dos trâmites do direito legal, contudo, é: viciado na desordem constitucional e nos ataques à democracia. Apologia à ditadura é crime segundo a legislação brasileira, previsto na lei de segurança nacional, lei: 7.170/83. Cabo Gilberto agride a lei 1.079/50 sobre crime de responsabilidade.

    Os crimes configurados na conduta do deputado Cab. Gilberto Silva, são:

    Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito;

    Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados;

    Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

    Incitar à subversão da ordem política ou social;

    Incitar à prática de qualquer dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional;

    caluniar ou difamar o Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

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