O uso da máscara, em locais abertos, volta a ser obrigatório em João Pessoa. A decisão é da desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que atendeu a pedido de reconsideração do Ministério Público da Paraíba, protocolado nessa segunda-feira (21).
De acordo com a decisão, a Prefeitura da Capital deve seguir a norma estabelecida pelo decreto estadual que torna obrigatório o uso de máscaras em locais abertos.
Decreto publicado pelo prefeito Cícero Lucena, na última sexta-feira (19), flexibilizava o uso da máscara a partir do sábado, em locais abertos, e para crianças de até 12 anos, também em ambientes fechados.
Ainda no sábado, o MPPB ingressou com uma ação civil pública contra as medidas de Cícero. Na primeira instância, a Justiça acatou em parte. mandou retirar do texto a parte que flexibiliza a máscara para crianças em ambientes fechados.
No domingo, o órgão recorreu à 3ª Câmara do TJPB. Nova derrota. Nessa segunda-feira, entrou com o pedido de reconsideração também junto ao Tribunal, o que foi acatado hoje.
A desembargadora ainda tornou obrigatória a apresentação de teste negativo de Covid-19, realizado em até 72 horas, para participar de shows no municípios.
Caso as medidas não sejam aplicadas, a prefeitura será multada em R$ 25 mil por dia. A multa, no entanto, é limitada a R$ 450 mil.
“Excetuadas as matérias de inequívoca dimensão nacional, prevalecem os critérios regionais estabelecidos para o combate à pandemia, não sendo lícito ao município desobrigar o uso de máscara em ambientes abertos, para crianças menores de 12 anos em ambientes fechados, inclusive nas escolas da rede pública municipal e da rede privada de ensino, bem como não exigir a apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes dos eventos, para o ingresso em shows autorizados pela Prefeitura, extrapolando sua competência meramente suplementar e desrespeitando medidas coordenadas regionais legitimamente instituídas pelo Poder Público Paraibano, sob pena de grave risco de violação à ordem Pública -Administrativa”, diz trecho da decisão.
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