O desembargador José Ricardo Porto deu um prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Campina Grande volte a cobrar o uso da máscara, em ambientes abertos, como determina o Decreto Estadual nº 42.306/22.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil. O prefeito Bruno Cunha Lima, em decreto publicado esta semana, facultou o uso do equipamento de proteção, apesar de recomendação expedida pelo Ministério Público da Paraíba.
A decisão do magistrado atende a recurso impetrado pelo MPPB. O órgão alega que “não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo”.
E acrescenta: “A retirada da obrigatoriedade das máscaras, evidentemente, não é mais adequada para garantir a saúde pública, tendo em vista que as máscaras consistem na forma pertinente para evitar que o vírus da Covid-19 chegue ao nariz e à boca das pessoas”.
José Ricardo Porto entendeu que os municípios não podem adotar indiscriminadamente quaisquer medidas de emergência sanitária, especialmente aquelas que apresentam manifesta contrariedade à legislação federal ou estadual.
“A interpretação extraída da jurisprudência do STF sobre o tema (ADI 6343 e ADPF 672) nos permite concluir não ser possível, aos entes municipais, a flexibilização ou redução do nível de proteção oferecido à saúde em atos normativos da União ou dos Estados”.
E pontua: “Sua competência legislativa, repita-se, permite-lhe apenas suplementar as normas gerais federais ou complementares estaduais sem, todavia, contrariá-las ou abrandá-las”.
O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça após o juiz de Campina Grande, Hugo Zaher, entender que o percentual de vacinação na cidade é alto.
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