Na última terça-feira (25), O Tribunal Superior Eleitoral definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022.
A norma traz os critérios para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.
Os partidos com mais minutos no primeiro semestre de 2022 serão Democratas, MDB, PDT, PL, Progressistas, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.
Foram levados em conta a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas, eventuais retotalizações de eleições para a Câmara Federal que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral, e fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.
A Corte informou também que as legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os “ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país”.
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