O Diário Oficial deste sábado (22) traz publicada a Medida Provisória 303/21, que reajusta em 10% os salários das forças de segurança, extensivo aos servidores ativos e inativos do estado, da administração direta e indireta.
CONFIRA AQUI AS TABELAS COM O REAJUSTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
O menor vencimento e menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.212,00, inclusive para os servidores contratados.
A Medida Provisória traz ainda o reajuste no vencimento, com data a partir de 1º de janeiro, para os servidores do grupo ocupacional do magistério no percentual de 31,3%.
Caso esse percentual suba, o governador João Azevêdo (Cidadania) garantiu que a diferença será paga retroativa.
O menor valor pago pela hora de trabalho excedente prevista no caput será R$ 12,00, de segunda-feira a quinta-feira, R$ 16,56 de sexta a domingo, nos feriados e datas especiais.
No texto, o Governo publica as tabelas com os novos valores de remunerações para todos os cargos da Polícia Militar, Civil e Penal, além das tabelas com os novos valores da Bolsa Desempenho.
De acordo com João Azevêdo, além dos 10% de reajuste, os contracheques de janeiro das forças de seguranças já sairão com a incorporação de 20% da bolsa desempenho. Os 80% restantes serão incorporados em 48 meses.
A MP foi encaminhada por João Azevêdo, nessa sexta-feira (21), à Assembleia Legislativa da Paraíba e será apreciada na volta do recesso parlamentar, prevista para 2 de fevereiro.
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