MP garante 50% a usuários na 2ª passagem de ônibus

Medida Provisória assinada pelo governador João Azevêdo cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros na Região Metropolitana de João Pessoa.

A partir de agora, os usuários terão desconto de 50% no segundo trajeto. O benefício na segunda passagem é válido para trajetos entre a Capital e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde.

Para usufruir do benefício, será necessário possuir cartão de bilhetagem eletrônica e respeitar o intervalo entre viagens que será determinado por cada município.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) irá custear 25% do valor da tarifa e os outros 25% serão de responsabilidade das empresas de transporte coletivo urbano.

Também caberá ao DER realizar levantamento mensal da quantidade de passageiros integrados para repassar às concessionárias responsáveis pela prestação de serviços.

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