A partir deste sábado (11), todas as pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, terão que apresentar teste negativo para a Covid-19 e comprovante de vacinação (duas doses), caso contrário, terão que cumprir uma quarentena de cinco dias na cidade de destino.
Na hipótese de voo com conexões ou escalas, em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
Até então, o viajante oriundo de outro país precisava apenas mostrar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.
A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação da doença, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
Crianças – Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas, a portaria diz que elas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes de Covid-19..
Mas, todos os acompanhantes têm de apresentar documentos com resultado negativo, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.
Via terrestre – O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante de vacinação, e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.
Ou podem apresentar teste de Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.
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