Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada nesta segunda-feira (1), proíbe as empresas de exigirem carteiras de vacinação contra a Covid-19 dos empregados, assim como demissão por justa causa.
Segundo a Portaria nº 620, as empresas devem apenas estimular a vacinação aos seus funcionários. A obrigatoriedade da imunização, segundo a pasta, pode ser configurada como “prática discriminatória”.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificação de vacinação em processo seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, afirma a portaria.
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