Novo decreto do Governo terá vigência de um mês

Publicado no Diário Oficial do Estado o novo decreto do Governo que disciplina as atividades na Paraíba durante o período da pandemia. As novas regras valerão por um mês e não apenas por 15 dias, como vinha ocorrendo.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO

A partir desta segunda-feira (1º) até o dia de 30 novembro foi ampliada para 50% a capacidade de pessoas em eventos esportivos realizados em estádios e ginásios que apresentam adequada circulação natural de ar.

Além disso, os shows continuam liberados, com ocupação de até 20% da capacidade do local.

As novas diretrizes levam em consideração que a vacinação segue avançando no estado, com coberturas de primeiras doses em quase 100% e de segundas doses maior que 62% da população alvo, possibilitando flexibilização maior.

Boletim divulgado nesse sábado (30) revela a aplicação de 4.978.042 doses da vacina contra a Covid-19 em toda a Paraíba.

Até o momento, 2.942.801 pessoas foram vacinadas com a primeira dose e 1.903.268 pessoas completaram os esquemas vacinais, onde 1.839.564 tomaram as duas doses e 63.704 utilizaram imunizante de dose única.

Sobre a terceira dose, foram aplicadas 6.385 em pessoas com alto grau de imunossupressão e 125.588 doses de reforço na população com idade a partir de 60 anos.

Para ter acesso aos ginásios e estádios será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital, que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.

Os eventos esportivos realizados em estádios deverão distribuir o público em quatro setores distintos e com entradas exclusivas para cada um.

Nos ginásios, a distribuição de público deverá ocorrer em pelo menos duas áreas diferentes e com entradas exclusivas.

A realização de shows com 20% da capacidade do local deve obedecer todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Saúde do estado e pelas Secretarias Municipais.

Devem ser apresentados testes negativos para Covid-19, realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o esquema vacinal completo.

De acordo com o novo decreto, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência continuarão funcionando das 6h às 0h00, sendo permitidos os serviços de delivery e takeway após o horário, e recebendo até 70% da capacidade do público.

As celebrações religiosas e as academias também poderão ocorrer com 70% da capacidade.

Ainda permanece permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade, observando todos os protocolos sanitários. Eventos sociais e corporativos podem ocorrer com o mesmo percentual de público.

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