O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PSL), contra a lei que instituiu o “passaporte da vacina” na Paraíba.
A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) no dia 13 deste mês. De acordo com o texto, estão proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, participar de concursos ou tomar posse em cargos públicos aqueles que não estiverem vacinados com as duas doses contra a Covid-19.
Na decisão, o ministro afirma que, ao examinar casos envolvendo atos normativos, editados no contexto da Covid-19, o órgão “já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.
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