O Plenário do Senado rejeitou a Medida Provisória 1.045/2021, que originalmente criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia da Covid-19, mas sofreu tantos acréscimos na Câmara dos Deputados que foi chamada de “minirreforma trabalhista” por senadores, com a retirada de direitos previstos na CLT. Foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção. A MP 1.045/2021 será arquivada.
O texto original da MP, editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no final de abril, e instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado, originalmente tinha 25 artigos e saiu da Câmara Federal com 94.
O programa instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
A MP estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Todas as ações tomadas durante a vigência da MP continuarão válidas até o dia 7 deste mês.
Na Câmara dos Deputados, a MP foi aprovada na forma do PLV 17/2021, apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), que acatou várias emendas e incluiu outros temas no texto, entre elas, um ponto que limitava, por exemplo, a justiça gratuita a quem tem renda mensal de até R$ 550 por pessoa ou renda familiar de três salários mínimos (R$ 3.300, em valores atuais) por mês.
Com as modificações na Câmara, o PLV passou a instituir três novos programas de geração de emprego e qualificação profissional: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; além de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.
O chamado Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego previa a contratação de jovens entre 18 anos e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos de idade, com menos direitos trabalhistas, como FGTS com alíquota reduzida e 13º proporcional. Os empregados teriam a carteira assinada, mas os vencimentos seriam inferiores a um salário mínimo (R$ 1.100), apesar de somados a uma ajuda financeira de R$ 275.
Em seu voto, o relator no Senado, senador Confúcio Moura (MDB-RR), retirou todas as alterações na CLT e manteve a criação dos três novos programas de geração de emprego, mas a maioria dos senadores preferiu rejeitar a matéria como um todo, temendo que a MP voltasse para a Câmara e os deputados federais reintroduzissem os chamados “jabutis”.
“O Brasil tem alto histórico de informalidade, que é ainda maior nas Regiões Norte e Nordeste. A informalidade é mais alta em jovens de 18 a 29 anos. Apenas um terço da força de trabalho é formal no Brasil, um terço. Os jovens são os que mais sofrem numa crise de recessão. Efeito cicatriz traz prejuízo ao longo de toda a vida laboral de quem entra no mercado de trabalho neste momento”, disse Confúcio.
Fonte: Agência Senado
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