Novo decreto estadual, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1), mantém as medidas restritivas impostas nos dois decretos anteriores. O objetivo é tentar barrar o avanço de contaminações pela variante Delta da Covid-19 na Paraíba. Já foram registrados 25 casos, em 12 municípios no estado, confirmando a transmissão comunitária.
“Considerando que já foram detectadas nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos”, diz o texto do decreto.
As restrições valem até o dia 15 deste mês. Mas, conforme o decreto, há a possibilidade de que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
O novo decreto mantém as atividades em formato remoto em todas as secretarias estaduais, exceto naquelas consideradas essenciais. Mas, também determina que os servidores estaduais devem retornar ao presencial a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina.
Continua valendo para este mês o retorno gradual das aulas na rede pública, em modelo híbrido. Na rede pública e privada municipal, já estão liberadas desde o mês de agosto.
Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil, agora, poderão ocorrer das 7h às 17h.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Shoppings e outras atividades – Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Feiras livres – As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Missas e cultos – As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias – As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos – Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos,com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
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