A volta das coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores dominou a discussão da Proposta de Emenda Constitucional 125/11, que trata da Reforma Eleitoral, durante votação em segundo turno pela Câmara Federal.
Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.
No sistema atual, aprovado pelo próprio Congresso em 2017, através da Emenda Constitucional 97, as cadeiras são divididas de acordo com o voto recebido pelos partidos. O retorno das coligações para 2022, favorece em muito os partidos pequenos, que, na sua maioria, não generalizando, são partidos de aluguel que ficam negociando o tempo de televisão e de rádio, que muitos já não tiveram nas eleições de 2020.
O texto original da PEC, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), apenas adiava para a semana seguinte eleições em domingos próximos a feriados. Esse tema ficou de fora do texto.
Confira as principais mudanças:
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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