O Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (14), duas grandes mudanças em relação às candidaturas femininas, em eleições proporcionais e majoritárias. A primeiro garante recursos mínimos – de 30% – às candidatas. A segunda estabelece cota de cadeiras para mulheres em eleições proporcionais.
O percentual de 30% foi proposto pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), com parecer de Nelsinho Trad (PSD-MT). É um substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer o percentual mínimo dentro do montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais femininas.
A proposta incorpora oficialmente ao texto constitucional normas de direito eleitoral dispostas na Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições); na Lei 9.096, de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos); e em entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.
O substitutivo determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuído a suas respectivas candidatas. Tanto no caso da repartição dos recursos quanto no tempo de mídia, o processo deverá seguir critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, consideradas ainda a autonomia e o interesse da sigla.
Já o PL 1.951/2021, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), determina uma porcentagem mínima de cadeiras – ao menos 30% de forma escalonada – na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras municipais a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual, que será de 18%, nas eleições de 2022 e 2024.
O projeto, que teve como relator o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), objetiva garantir que não apenas haja um mínimo de candidaturas de mulheres, mas que elas efetivamente ocupem espaço nas casas legislativas. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados,
Com informações da Agência Senado
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