Parecer da Auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba, em Recurso de Reconsideração impetrado pelo ex-prefeito da Capital Luciano Cartaxo, é pela manutenção da rejeição das contas, exercício de 2019, cujo julgamento pelo Pleno ocorreu em 26 de maio deste ano.
Sobre à admissibilidade do Recurso de Reconsideração, os auditores alegam que não foram preenchidos todos “os requisitos processuais aplicáveis à espécie recursal acionada, nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste Tribunal, pois, o mesmo foi impetrado por procurador não habilitado nos autos”.
“Quanto ao mérito, lhe seja negado provimento, pelas razões anteriormente aludidas, e, em via de consequência, mantidos, na íntegra, os termos da decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-00186/2021 e Parecer Prévio PPL-TC 00097/21, haja vista que não foram apresentados fatos/documentações novos capazes de afastar as irregularidades ensejadoras das decisões recorridas”, diz trecho do parecer.
Agora, o relatório será encaminhado ao Ministério Público de Contas para que emita parecer, depois vai para o relator, conselheiro André Carlo Torres, e em seguida, para análise da Corte, que pode confirmar a reprovação das contas, deixando Luciano Cartaxo nas mãos da Câmara Municipal, ou pode acatar o recurso.
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