A prefeita do Conde, Karla Pimentel, decidiu restringir a locomoção noturna, além da permanência e trânsito em vias e praças públicas, das 22h às 5h. Novo decreto municipal proíbe aglomerações e o uso de máscaras de proteção é exigido em todo o território do Conde, seja em ambientes fechados ou em vias públicas.
Com base na Lei 1.071/2021, aprovada pela Câmara Municipal, que coloca a atividade religiosa como atividade essencial, o decreto diz que as igrejas estão liberadas para funcionar desde que observem as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias, os protocolos de saúde e os seguintes protocolos:
- Só poderá funcionar com 30% da capacidade do local;
- Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior;
- Deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool gel ou álcool 70%;
- Será obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local;
e) Deverá obedecer às regras de higiene e de distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas.
Já as lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até às 22h. Em relação bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas dependências das 06h até 22h. Após esse horário não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, por delivery ou retirada.
A prefeita proibiu o uso de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia em toda a orla, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar. Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais estão liberados, mediante agendamento.
Academias e escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, hotéis, pousadas e similares, além do setor da construção civil e indústrias, estão autorizados a funcionar.
O decreto municipal diz ainda que estão vetadas as aulas presenciais no município, uso de paredão de som e a realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.
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