Lewandowski garante “silêncio” a Pazuello em CPI

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu em parte, nesta sexta-feira (14), habeas corpus preventivo pedido pela Advocacia-Geral da União para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello não responda às perguntas dos senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 que possam incriminá-lo.

Pazuello deveria ter ido à comissão na última quarta-feira mas alegou ter tido contado com uma pessoa que positivou para Covid-19. Os senadores oposicionistas criticaram a “fuga” afirmando que, na verdade, foi uma estratégia do Palácio do Planalto para tentar conseguir o habeas corpus. O depoimento está previsto para a próxima quarta-feira (19).

O depoimento do general é um dos mais temidos pelos aliados do presidente Jair Bolsonaro já que foi na gestão de Pazuello que estourou a crise do oxigênio em hospitais, além da demora na compra de vacinas para a população. Vem sendo chamado de “homem-bomba” da CPI.

“Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, afirmou Lewandowski em trecho do despacho.

Ele complementou que “não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI. Uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador”.

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