Em nova decisão, juíza valida rescisão de contrato

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luciana Celle Gomes de Morais, revogou nesta terça-feira (06) liminar concedida à empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda., que questionava decisão da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), de rescindir unilateralmente contrato com a fornecedora.

Na decisão, a magistrada esclarece que “apesar de a empresa impetrante ter conhecimento do Edital da Concorrência Pública e seus anexos, em um primeiro momento de vistoria, restou constatado que a empresa não entregou a quantidade de equipamentos e veículos estipulados no contrato, o que gerou cobranças da Administração”.

Ela complementou: “No caso, da análise prefacial, a rescisão unilateral do contrato administrativo foi precedida de justificativa condizente e houve observância do processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa”, confirmando assim a legalidade da decisão administrativa da Emlur.

No final de março deste ano, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) suspendeu, unilateralmente, os contratos com as três empresas que fazem a coleta do lixo na Capital, abrindo em seguida um processo de contratação emergencial. As três empresas, que foram contratadas por meio de uma licitação, recorreram da decisão. Além da Limpmax, as outras duas são a Beta Ambiental Ltda. e a Limpebras Engenharia Ambiental Ltda.

Para o superintendente da autarquia, Ricardo Veloso, a decisão da Justiça era esperada diante da regularidade dos atos. “A decisão de rescindir este contrato [com a Limpmax] se baseou na inexecução dos serviços contratados e isto representa um prejuízo ao erário”, ressaltou Ricardo.

A magistrada acatou ainda a impugnação ao valor da causa, alterando o valor da causa para R$ 73,4 milhões, ao contrário dos R$ 1 mil informados pela empresa, e determinou que a Limpmax complemente o pagamento das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

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