TRE-PB determina remoção de propaganda antecipada negativa contra Nabor Wanderley

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deferiu pedido de tutela de urgência em Representação impetrada pelo partido Republicanos na Paraíba contra George Lira Abrantes, responsável pelos perfis ‘Blog do Abrantes’ e ‘Abrantes Oficial’ na rede social Instagram.

De acordo com a decisão da desembargadora Renata Barros de Assunção Paiva, os perfis terão que remover, em 24 horas, duas publicações que configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa contra Nabor Wanderley, presidente do partido no estado e pré-candidato ao Senado.

A representação aponta que os conteúdos publicados associavam a imagem de Nabor Wanderley a expressões como “denúncias”, “escândalos” e “irregularidades”, além de montagens e jingles que, segundo a petição inicial, tinham como objetivo construir uma narrativa antecipada de rejeição eleitoral.

Entre os materiais citados estão um vídeo com trilha sonora repetitiva mencionando “denúncia de licitação” e uma montagem satírica intitulada “São João da rejeição”, vinculando o político a investigações e operações policiais.

Na representação, a defesa alega que todas as contas da administração de Nabor Wanderley submetidas a julgamento pelo Tribunal de Contas da Paraíba foram aprovadas. Complementarmente, a representação afirma que todas as denúncias levadas à Justiça estadual e federal contra o pré-candidato foram, ao final, julgadas improcedentes, resultando em absolvição em todos os processos judiciais em que figurou como parte nas denúncias.

Na decisão, a desembargadora se valeu dos artigos. 9º-B, 9º-C, 27 e 30 da Resolução TSE nº 23.610/19, que vedam a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados capazes de comprometer a honra e a imagem de pré-candidatos, bem como em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que tratam da distinção entre denúncia, investigação e condenação como elemento essencial para aferir a licitude de conteúdos publicados.

Na decisão, a relatora da representação determina que George Lira Abrantes e a plataforma Meta/Instagram removam as publicações no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, além de vedar a republicação de conteúdo substancialmente equivalente, ainda que com alterações destinadas a burlar sistemas de detecção automática. Determinou, ainda, a preservação de metadados e registros técnicos das publicações para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal do autor da postagem irregular.

*O BLOG abre espaço para que a defesa de George Lira Abrantes apresente seu lado, caso queira.