Filiado ao PSD, Jhony Bezerra vai ao TRE-PB para que Avante o tire da presidência

O médico Jhony Bezerra protocolou recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para determinar que a direção nacional do Avante o exclua da função de presidente da legenda no estado.

O juiz Silvanido Torres, além de indeferir a tutela de urgência, ainda deu um “rela” ao afirmar que a comunicação da saída da cargo deveria ter sido feita à Zona Eleitoral e não apenas à instância nacional do Avante.

Dr. Jhony teme que a manutenção de seu nome no cargo prejudique sua candidatura a deputado federal pelo PSD, legenda a qual está filiado desde o dia 2 de abril deste ano.

Na ação, obtida pelo Blog Wallison Bezerra, Jhony alega que “em razão de dissidências internas, manifestou de forma tempestiva o interesse em se desfiliar do Avante e se desligar do cargo de direção ocupado, encaminhando o pedido formal em 27 de março de 2026” à Executiva Nacional através de e-mail e mensagens de WhatsApp.

Apesar da comunicação, o nome do médico ainda consta como presidente do Avante na Paraíba.

“A manutenção do vínculo com o partido Avante, por inércia exclusiva deste, cria um obstáculo intransponível para que o peticionante [Jhony Bezerra] cumpra o prazo legal de filiação em um novo partido, o que representa um prejuízo insanável à sua pretensão de candidatura”, argumentou a defesa do médico.

No recurso, Jhony Bezerra pediu ao Tribunal, em caráter de urgência, que seja declarada sua saída do Avante com data retroativa a 27 de março, bem como o desligamento da presidência da sigla.

Ao indeferir o pedido a tutela de urgência para proceder com a retirada de Jhony da presidência do Avante, com data retroativa, o juiz Silvanildo Torres disse que o processo de desligamento partidário possui regras, como a que o cidadão deve formalizar sua decisão por meio de comunicação escrita direcionada a dois destinatários distintos: o órgão de direção municipal da agremiação e o Juiz Eleitoral da Zona em que estiver inscrito.

Segundo o magistrado, Jhony buscou a “via transversa ao ajuizar uma ação de obrigação de fazer diretamente perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e em face de diretório superior”.

“Embora o autor alegue ter comunicado sua decisão ao Diretório Nacional e à secretária-geral da agremiação, tal conduta não supre o rito estabelecido no art. 21 da Lei dos Partidos Políticos. A pretensão de obter um provimento jurisdicional que decrete a desfiliação de ofício, ignorando o rito administrativo-judicial de primeiro grau, configura clara inobservância das regras de competência funcional absoluta estabelecidas na legislação de regência”. 

De acordo com a decisão, “ao pretender que o Tribunal Regional intervenha originariamente em matéria que o legislador reservou ao Juiz Eleitoral Zonal, o autor incorre em vício de competência”.

“O Tribunal Regional não possui atribuição legal para realizar baixas ou processar pedidos de desfiliação de eleitores individualmente considerados, salvo em grau de recurso, o que não é a hipótese dos autos. A manutenção da demanda nesta Corte representaria a supressão de instância e o desvirtuamento das competências estabelecidas para os diferentes órgãos da Justiça Eleitoral”, concluiu o magistrado.

Na visão de Torres, o TRE não tem a incompetência para julgar o caso e sugeriu que caso seja de interesse proceder com a petição contrária ao Avante, o caminho a ser trilhado é o TSE.