Atendendo a uma representação do MDB na Paraíba, o desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, acatou pedido de liminar para a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB-06159/26 para os cargos de governador e senador nas eleições de 2026.
A pesquisa foi contratada pelo Instituto Veritá e estaria apta a ser divulgada a partir do dia 2 de maio (próximo sábado).
O MDB apontou a ausência de detalhamento sobre a metodologia de coleta de dados, inconsistências entre o modelo estatístico declarado e o questionário aplicado, além da utilização de critérios genéricos e imprecisos na definição da amostra.
O desembargador destacou que a descrição metodológica apresentada pelo instituto responsável seria genérica e não esclarece, por exemplo, se as entrevistas foram realizadas de forma presencial, por telefone ou pela internet – informação considerada essencial para a fiscalização e validação da pesquisa.
Outro ponto central da decisão é a incompatibilidade entre o método amostral informado – baseado em setores censitários – e o instrumento de coleta utilizado, que não registra dados territoriais mínimos, como bairro ou localidade dos entrevistados. Para o relator, essa falha torna a metodologia “materialmente inexequível”, comprometendo a representatividade dos dados.
A decisão também aponta inconsistências na ponderação estatística da pesquisa, que utilizaria um “fator 1”, o que, na prática, anularia qualquer ajuste na amostra. Além disso, há críticas ao uso genérico de fontes de dados e ao descompasso entre o objeto declarado da pesquisa – intenção de voto – e o conteúdo do questionário, que inclui avaliação de governo e outros temas não registrados previamente.
Ao justificar a medida, o desembargador ressaltou que pesquisas eleitorais exercem forte influência sobre o eleitorado e, por isso, devem obedecer rigorosamente aos critérios de transparência e consistência técnica previstos na legislação. Segundo ele, a divulgação de dados sem base metodológica adequada pode distorcer o processo democrático e comprometer a igualdade entre os candidatos.
A Corte considerou presentes os requisitos legais para concessão da liminar – a probabilidade do direito e o risco de dano – especialmente diante da proximidade da data prevista para divulgação da pesquisa, marcada para 2 de maio.
Com isso, fica proibida a divulgação, circulação ou compartilhamento dos resultados em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e veículos de imprensa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
O instituto responsável pela pesquisa foi notificado e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do caso.





