TJ-PB declara inconstitucional reajuste de salários do prefeito e vereadores em Campina Grande

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Federação PSOL-Rede e pelo Órgão de Direção Estadual da Rede Sustentabilidade, contra a Emenda nº 003/2023 à Lei Orgânica do Município de Campina Grande.

A emenda permitia que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais fossem fixados em até 90,25% do valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de assegurar aos vereadores o pagamento de 13º salário sem necessidade de lei específica.

Em sessão do Órgão Especial realizada no dia 3 de setembro, o Tribunal decidiu, por unanimidade, declarar a emenda inconstitucional, com eficácia retroativa e efeito geral. A decisão ressalvou, no entanto, que não haverá devolução ao erário de valores já recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até a data do julgamento .

Declaração – O advogado Olímpio Rocha, representante da Federação PSOL-Rede, comemorou a decisão e destacou o impacto para a moralidade administrativa:

“Essa vitória reafirma a necessidade de respeito ao erário público. Não é admissível que gestores e vereadores de Campina Grande tentem vincular seus salários a patamares incompatíveis com a realidade do município. A Constituição existe justamente para coibir abusos e garantir que o dinheiro público seja utilizado com responsabilidade”, afirmou.